Ações sobre ITCMD devem produzir efeitos a partir de abril de 2021

Ações da ITCMD em abril 2021Os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que as decisões em cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao ITCMD terão efeitos a partir de 20 de abril de 2021. Nas referidas ações, o STF proibiu os estados do Paraná, Tocantins, Santa Catarina, Mato Grosso e o Distrito Federal de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar.

O dia 20 de abril é a data em que foi publicado o acórdão de mérito do julgamento do RE 851108, por meio do qual o STF definiu, em regime de repercussão geral (Tema 825), que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar.

Os magistrados também definiram que devem ser ressalvadas ações judiciais pendentes de conclusão até 20 de abril de 2021 em que se discuta a qual estado o contribuinte deveria efetuar o pagamento do ITCMD, casos em que que os contribuintes podem pedir a restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos processos.

Fonte: Jota

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