CARF permite amortização de ágio com uso de empresa veículo
Os conselheiros permitiram a amortização de ágio em caso envolvendo o uso de empresa veículo. Prevaleceu a tese de que a acusação fiscal foi insuficiente, uma vez que o fisco teria desconsiderado o ágio simplesmente pela utilização da empresa veículo, sem caracterizar uma suposta simulação. O placar ficou em 5X3.
O caso chegou ao Carf após o fisco autuar o contribuinte por não adicionar, na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, despesas de amortização de ágio no total de R$57,4 milhões. A operação que teria gerado o ágio foi a aquisição do Banco Cacique S.A pelo Banco Société Générale Brasil, em 2007.
O relator, conselheiro Luís Henrique Toselli, deu provimento ao recurso do contribuinte, permitindo o aproveitamento do ágio. A maioria dos julgadores acompanhou o provimento.
Fonte: JOTA
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