CARF permite crédito sobre frete de produtos acabados
3ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR
Processo: 11080.005380/2007-27
Partes: Fazenda Nacional e Eleva Alimentos S/A
Relatora: Valcir Gassen
Carf muda entendimento e permite crédito sobre frete de produtos acabados.
A decisão representa uma mudança de entendimento do colegiado, devido a sua nova composição.
O colegiado permitiu por maioria que, o frete de produtos acabados poderá ser aproveitado dentro dos créditos de PIS e Confis.
Desta forma, prevalece o entendimento de que, são gastos essenciais para a atividade econômica da empresa, gerando créditos de essencialidade e relevância definidos pelo STJ.
Diante deste cenário, o escritório Demes Brito Advogados se coloca à disposição para dirimir eventuais dúvidas e elaborar trabalhos consultivos e/ou contenciosos sobre o tema.
Fonte: Globo
O escritório Demes Brito Advogado – DBA, por meio do sócio Demes Brito – Está assessorando os idealizadores do projeto para implementação da FerroGuarani.