STJ impede tributação federal sobre ganhos de benefícios fiscais de ICMS

Contribuintes e a Receita Federal travam uma batalha sobre esse tema desde 2017.

Logo STJUma decisão tomada no início deste mês pela 2ª Turma do STJ, que, por unanimidade, considerou que a União não pode cobrar tributos sobre valores que as empresas deixam de recolher aos cofres estaduais após receberem benefícios fiscais de ICMS.

Trata-se de posicionamento inédito do STJ. Até 2017, havia na legislação uma distinção entre “subvenção para investimento” (quando há exigência de contrapartida ao beneficiado) e “subvenção para custeio”. Até ali, estava explícito na lei que somente o primeiro caso estava imune de tributação. Uma nova lei, de 2017, passou a considerar que “incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento”.

Mesmo assim, a Receita Federal entendeu, que “só não pode ser tributado o incentivo concedido como estímulo à ampliação do empreendimento econômico”.

Fonte: VALOR

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