Contribuinte poderá propor desconto, parcela e garantia na transação simplificada

Em vigor a partir de 1º de novembro, a transação individual simplificada permitirá que os contribuintes proponham à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quantidade de parcelas, o desconto, a garantia e a entrada para o pagamento de dívidas. As propostas serão enviadas por meio do Portal Regularize, e caberá à procuradoria, caso necessário, apresentar uma contraproposta.

A transação individual abrangerá débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões. Na nova modalidade, instituída pela Portaria 6757, de julho de 2022, é possível o parcelamento em até 120 vezes com o desconto máximo de 65% do valor dos débitos para empresas em geral e de 70% para companhias em recuperação judicial. Pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil têm limite de 145 parcelas e 70% de desconto.

O coordenador-geral da Dívida Ativa, Theo Lucas Borges de Lima Dias, afirmou que na transação simplificada nenhum contribuinte ficará sem uma contraproposta. “Pode ser até que no final a gente não consiga transacionar, chegue a um impasse em que o contribuinte quer o desconto e a gente não consegue dar nos termos da lei, ou pedimos uma garantia e o contribuinte não quer oferecer. Mas fato é que a PGFN nunca vai deixar a mesa de negociação de partida, vai sempre ter uma proposta da PGFN para chegar a algum acordo”, afirma.

Contribuinte poderá propor desconto, parcela e garantia na transação simplificadaA única situação que gerará uma negativa da PGFN, segundo Dias, será a de não enquadramento nas hipóteses de transação. É o caso, por exemplo, da tentativa de negociação por parte do contribuinte com débitos inscritos em dívida ativa da União em valor superior a R$ 10 milhões ou inferior a R$ 1 milhão.

A análise da PGFN levará em conta a capacidade de pagamento do contribuinte, sendo possível a concessão de descontos apenas para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Assim, a procuradoria pode propor, por exemplo, a troca do bem oferecido em garantia, a redução do percentual do desconto ou mesmo o pagamento sem nenhum desconto.

Fonte: JOTA

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