ZONA FRANCA DO URUGUAI
CONCEITO, RELEVÂNCIA E REGULAMENTAÇÃO

Zona Franca do Uruguai

1. INTRODUÇÃO

As Zonas Francas (ZFT) são áreas geográficas específicas no Uruguai que têm uma regulamentação especial: as empresas que nelas operam estão isentas do pagamento de impostos no país, desde que empreguem entre 50% a 75% de cidadãos uruguaios. A isenção fiscal é total para os impostos.

O procedimento para se estabelecer uma ZFT é simples:

  • O operador de uma ZFT oferece espaço físico para aluguer (escritórios, armazéns ou áreas de manuseamento de mercadorias), bem como uma gama de serviços (TI, telecomunicações, apoio);
  • As empresas que pretendem exercer a sua atividade a partir de uma ZFT avaliam às suas necessidades e optam por uma (ou mais do que uma empresa). Escolhem um espaço disponível e assinam um “contrato de utilização” com o operador, acordando os termos do arrendamento e os serviços a prestar.
  • A Área das Zonas Francas do Ministério da Economia e Finanças – o regulador – controla a autorização da atividade do utilizador. Para tal, exige que o utilizador apresente um plano de negócios (antes de iniciar a atividade), que é aprovado num prazo de aproximadamente 90 dias.

2. ZONA FRANCA NA ECONOMIA URUGUAIA

Desde a promulgação da legislação para promover o desenvolvimento das ZFT no Uruguai em 1987, estas tornaram-se um pilar da economia do país e da sua inserção internacional .


Nos últimos anos, as ZFT representaram entre 5% e 7% do PIB do país e são também uma das principais fontes de emprego para a mão de obra jovem e qualificada.

Nas três décadas de existência do regime das ZFT, o Uruguai tem tido uma política coerente – sob diferentes administrações de diferentes partidos políticos – para apoiar e promover o crescimento deste setor, em que o investimento estrangeiro é um ingrediente fundamental. O Uruguai tem onze ZFT’s, quatro das quais foram autorizadas nos últimos dez anos.

Objetivo da criação da ZFT esta relacionado com a criação de emprego, atraindo assim investidores estrangeiros e gerando atividades comerciais em diferentes partes do país. Os resultados superaram os objetivos iniciais e o Uruguai posicionou-se como um dos principais fornecedores de serviços internacionais e logísticos da América Latina.

Um dos elementos-chave para atrair o investimento estrangeiro é a sólida reputação do país como um local para fazer negócios, sublinhando:

  • A forte estabilidade social, política e económica do país;
  • O grau de investimento da dívida uruguaia;
  • Igualdade de tratamento para os investidores locais e estrangeiros;
  • Livre fluxo de capitais, incluindo o livre repatriamento de dividendos;
  • Um sistema financeiro aberto, sem controlos de capitais;
  • Livre troca e utilização de moeda estrangeira;
  • A solidez do sistema bancário.

3. ATIVIDADES AUTORIZADAS NA ZONA FRANCA

As empresas que operam numa ZFT podem exercer atividades comerciais, de serviços e industriais, tais como:

  • Todos os tipos de serviços, desde que os serviços sejam prestados a partir das ZF e a terceiros (a outros utilizadores da ZF onde a empresa opera, a utilizadores de outras ZF, a clientes localizados fora do Uruguai ou a clientes localizados em território não franco-uruguaio que sejam contribuintes do Imposto sobre o Rendimento das Atividades Económicas);
  • Armazenagem, estocagem, acondicionamento, triagem, classificação, classificação, fracionamento, montagem, desmontagem, manipulação ou mistura de mercadorias ou matérias-primas de origem nacional ou estrangeira. As mercadorias acima referidas podem destinar-se ao território nacional não livre ou livre;
  • Atividades industriais.

As pessoas coletivas constituídas como utilizadores de uma ZFT devem ter como único objetivo o exercício de atividades. Por conseguinte, uma empresa que pretenda operar no território não franco do Uruguai deve simultaneamente criar um veículo empresarial distinto para essa atividade.

4. ZONA DE COMÉRCIO LIVRE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Entre as ZTF que foram autorizadas a funcionar no Uruguai, há duas que são “só de serviços”. O Aguada Park Zona Franca foi o primeiro, e o perfil exclusivo de “ZTF apenas de serviços” determinou a sua localização e características: é um quarteirão com dois grandes edifícios (e a possibilidade de construir um terceiro), estrategicamente localizado em frente ao porto de Montevideu, a cinco quilómetros do principal centro financeiro e comercial do país, e adjacente à empresa de telecomunicações do país.

Os utilizadores do Parque Aguada podem prestar todo o tipo de serviços, incluindo:

  • Financeiro;
  • Profissionais (aconselhamento jurídico, fiscal; contabilístico, processamento de salários, etc.);
  • Aconselhamento e consultoria;
  • Comércio;
  • Informática;
  • BPO;
  • Serviços partilhados.

Estes serviços podem ser prestados a:

  • Outros utilizadores na ZTF onde a empresa opera;
  • Utilizadores ou operadores de outros ZTF;
  • Clientes localizados fora do Uruguai;
  • Clientes estabelecidos em território uruguaio que não sejam contribuintes do Imposto sobre o Rendimento das Atividades Económicas.

5. ISENÇÃO IMPOSTOS

O regime ZTF garante uma isenção geral e total de todos os impostos nacionais, exceto para Contribuições Isto aplica-se tanto aos impostos atuais como aos futuros.

A única exceção à isenção fiscal é o pagamento das contribuições para a segurança social do trabalho local, que devem ser pagas à taxa normal uruguaia (entre 19,625% e 23,125% para os trabalhadores e 12,625% para as entidades patronais).

Os trabalhadores estrangeiros não estão abrangidos pela obrigação de contribuir para o sistema de segurança social uruguaio, pelo que podem optar por não efetuar essas contribuições.

No que respeita ao imposto sobre o rendimento dos trabalhadores assalariados, aplicam-se aos seus rendimentos as taxas normais do sistema fiscal uruguaio: taxas progressivas que vão de 0% a 36%. No entanto, os trabalhadores estrangeiros podem optar por um sistema alternativo: pagar 12% sobre o seu salário nominal.

Em suma, um trabalhador estrangeiro, se assim o desejar, pagará como imposto único uma taxa fixa de 12% do seu salário. Não há obrigação de pagar contribuições para a segurança social. Este facto constitui um forte incentivo para as empresas e os executivos estrangeiros.

6. REQUISITOS PARA OPERAR NA ZONA FRANCA- ZFT

Para operar a ZFT, uma empresa deve cumprir cinco requisitos:

  • Pessoal: O principal requisito para os utilizadores da ZFT está relacionado com a contratação de pessoal: pelo menos 75% a 50% do número total de pessoal contratado deve ser de nacionalidade uruguaia (podem ser cidadãos singulares ou coletivos). Para as empresas de serviços, há uma exceção: podem apresentar um pedido à entidade reguladora para reduzir esta percentagem para 50% dos salários. Uma vez feito esse pedido, a entidade reguladora tem 60 dias para responder; senão for recebida qualquer resposta dentro desse prazo, a autorização entra em vigor automaticamente e durante a vigência do contrato do utilizador;
  • Veículo corporativo: O Utilizador deve constituir uma empresa comum objetivo único e específico para operar como Utilizador da ZFT. Esta pode ser uma sociedade anónima local (“SA”) ou uma sociedade de responsabilidade limitada (“SRL”), ou mesmo uma filial de uma empresa estrangeira. O único objetivo da sociedade ou da filial deve ser o de operar ao abrigo do regime ZFT;
  • Plano de Negócios: Os utilizadores da ZFT devem apresentar um plano de negócios à entidade reguladora, explicando o tipo e o âmbito da atividade a ser desenvolvida na ZFT, bem como uma projeção das receitas do negócio. Este plano é geralmente aprovado no prazo de 90 dias;
  • Contrato de utilização: Juntamente com o plano de atividades, o utilizador da ZFT deve apresentar o contrato de utilização assinado com o operador da ZFT (com os termos do contrato de arrendamento). Os contratos de utilização de serviços e atividades comerciais celebrados diretamente com o proprietário da ZFT podem ter uma duração máxima de dez anos. Se o contrato for celebrado com outro utilizador da ZFT, a duração máxima é de cinco anos. Após o termo deste período, deve ser apresentado um novo contrato (e um novo plano de atividades);
  • Atualização da informação do plano empresarial: De dois em dois anos, o utilizador da ZFT deve apresentar à entidade reguladora um relatório de acompanhamento e cumprimento do plano de atividades registado.

7. ABERTURA DA EMPRESA

O primeiro passo para uma empresa que pretenda operar é selecionar a ZTF que melhor se adapta às suas necessidades em termos de infraestrutura, localização, espaço disponível, custos e serviços oferecidos.

Uma vez selecionada a ZFT, é necessário constituir uma sociedade, quer se trate de uma sociedade anónima ou de uma sociedade de responsabilidade limitada, ou ainda optar pela constituição de uma filial de uma empresa estrangeira.

O processo de constituição de uma sociedade no Uruguai é simples e ágil. Se o veículo escolhido for uma sociedade anónima, é possível adquirir uma empresa inativa disponível para venda, que se torna operacional em 48 horas, ou constituir uma empresa de raiz (o que demora quatro semanas). Se optar por uma sociedade de responsabilidade limitada, o processo demora três semanas.

O veículo empresarial uruguaio:

  • Não há requisitos mínimos de capital;
  • Podem ter um ou mais diretores;
  • Pode ter um único acionista no caso das sociedades anónimas.
  • Os diretores e acionistas podem ser strangeiros, ou mesmo outra entidade jurídica;
  • A presença física dos diretores não é necessária no país.

A empresa assina o contrato de utilização/arrendamento com o operador da ZFT
o utilizador pode ser “direto” ou “indireto” (os utilizadores indiretos são aqueles que subarrendam ou têm um contrato com um utilizador direto). O prazo máximo de arrendamento para os utilizadores diretos é de dez anos e para os utilizadores indiretos de cinco anos. No termo do prazo de locação, deve ser assinado um novo contrato.

Desenvolvimento do plano de negócios

Deve ser apresentado à entidade reguladora um memorando que explique a atividade a desenvolver e as receitas previstas (“plano de negócios”). Este é geralmente aprovado no prazo de 90 dias.

8. DÚVIDAS

Uma empresa multinacional pretende exercer a sua atividade em território não franco no Uruguai e também numa ZFT. Como deve ser constituída?

Uma vez que o veículo ZFT deve ser específico para operar numa Zona Franca, a empresa multinacional constituirá duas empresas: uma para operar no Uruguai, em território não livre de comércio, e outra para atividades na ZFT.

Que tipos de empresas podem ser utilizadas pelos utilizadores da ZFT?

Os tipos de sociedades mais utilizados são as sociedades anónimas (SA) e as sociedades de responsabilidade limitada (SRL).

As empresas dos Estados Unidos optam geralmente por constituir sociedades de responsabilidade limitada devido ao tratamento vantajoso das sociedades de responsabilidade limitada ao abrigo da legislação dos Estados Unidos (as LLCs qualificam-se como entidades “checkthe box”).

Como é que uma empresa utilizadora da ZFT se pode financiar?

O acionista pode financiar a sociedade através de entradas de capital ou de empréstimos. Não existem limitações à capitalização das sociedades nem a obrigação de fixar uma taxa de juro mínima para os empréstimos. A capitalização de uma sociedade não está sujeita a impostos.

Qual é o processo de abertura e funcionamento de um escritório ZFT?

O processo é simples; depois de escolher a ZFT adequada a partir da qual se pretende operar, é constituída uma sociedade de propósito único, é assinado um contrato com o proprietário da ZFT ou com um utilizador de ZFT existente, e deve ser apresentado um plano de negócios (juntamente com o contrato de utilizador) ao regulador para aprovação. Uma vez aprovado, a empresa inicia as suas atividades.

É exigida uma determinada percentagem de mão de obra local?

Sim, para poder operar com isenções fiscais, a regra geral estabelece que 75% dos trabalhadores devem ser uruguaios. No entanto, nas atividades de serviços é possível solicitar uma exceção a este requisito, para operar apenas com 50% de mão de obra local. A exceção é solicitada ao regulador e, se não for recebida resposta no prazo de 60 dias, é concedida uma aprovação tácita.

Quais são os impostos que uma empresa que opera na ZFT tem de pagar?

Não há impostos, exceto as contribuições para a segurança social aplicáveis aos trabalhadores locais (os trabalhadores estrangeiros podem optar por não pagar essas contribuições).

Que impostos são devidos pelo acionista de uma empresa que utiliza a ZFT na distribuição de dividendos?

Nenhum. Pagamento/distribuição de dividendos por uma empresa ZFT aos seus acionistas está isento de impostos, tal como todos os outros impostos.

Quais são os benefícios para os trabalhadores estrangeiros de uma empresa que opera na ZFT?

Os trabalhadores estrangeiros podem optar por não aplicar o regime local de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e pagar uma taxa fixa de 12%. Podem também optar por não pagar o sistema de contribuições para a segurança social. Isto aplica-se a todos os tipos de cargos, incluindo cargos executivos.

Como é que os benefícios proporcionados pela ZCL do Uruguai se comparam com os de outros países?

O sistema uruguaio prevê uma isenção fiscal ampla e completa, incluindo o imposto sobre a distribuição de dividendos e uma isenção de 100% do imposto sobre o rendimento, que alguns países não isentam completamente.

Existe controle de capitais no Uruguai?

Não existem controle. Os fluxos de capitais são livres e podem ser efetuados em qualquer moeda.

É necessário que uma empresa ZFT tenha uma conta bancária no Uruguai?

Não é obrigatório que uma empresa ZFT tenha uma conta bancária no Uruguai. Ela pode ser operada exclusivamente a partir de uma conta bancária no exterior.

Uma empresa pode operar em mais do que uma ZCL?

Sim, uma empresa pode ter um escritório numa ZFT e prestar serviços a empresas localizadas noutras.
Uma empresa pode também ter escritórios em várias zonas francas. Tal deve ser solicitado à entidade reguladora.

É possível começar a funcionar com um pequeno escritório numa ZFT e depois migrar para um maior?

Sim, é possível iniciar as operações num pequeno escritório e, quando a atividade comercial aumentar, negociar um novo contrato de arrendamento de escritório como operador da ZFT. O novo contrato deve ser apresentado à entidade reguladora;

Muitas vezes, quando uma empresa inicia a sua atividade na ZFT, no centro de negócios oferecido pelo operador e depois muda-se para um escritório próprio. Os centros de negócios são uma opção oferecida pelo operador, com escritórios mais pequenos e onde estão incluídos serviços de receção e secretariado, salas de reuniões e outros serviços por um valor mensal fixo.

Quantos administradores deve ter uma sociedade ZFT?

Um diretor é suficiente.

Quais são as normas contabilísticas que uma empresa ZFT deve respeitar?

As sociedades das ZF são obrigadas a elaborar demonstrações financeiras anuais em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS).

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Demes Brito

O escritório Demes Brito Advogado – DBA, por meio do sócio Demes Brito – Está assessorando os  idealizadores do projeto para implementação da FerroGuarani.