STJ: penhora no SisbaJud deve ser mantida mesmo com adesão a parcelamento fiscal

Os ministros deram ganho de causa à Fazenda Nacional e decidiram, por unanimidade, que deve ser mantido o bloqueio de recursos no sistema BacenJud (atual SisbaJud) quando o contribuinte aderir a um parcelamento de dívida fiscal em momento posterior à penhora dos valores.

Por outro lado, os ministros entenderam que o bloqueio de ativos não pode ser mantido caso ele tenha ocorrido depois de o contribuinte aderir ao parcelamento fiscal.

O BacenJud (atual SisbaJud) conecta o Poder Judicário às instituições financeiras, por meio do Banco Central, e permite que os juízes consultem saldos e bloqueiem valores com a finalidade de garantir a execução de dívidas.

Na primeira hipótese, em que o bloqueio de recursos deverá ser mantido (quando a adesão ao parcelamento for posterior ao bloqueio), os ministros do STJ definiram que, excepcionalmente, o contribuinte poderá pedir a substituição da penhora online de seus recursos por fiança bancária ou seguro garantia. Para isso, no entanto, ele deverá comprovar a necessidade de se aplicar o princípio da menor onerosidade.

Mudancas na legislacao tributaria nos EUAEsse princípio está previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, em seu caput, “quando, por vários meios, o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. Em seu parágrafo único, esse artigo acrescenta que, “ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”.

Fonte: Jota

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