STJ: penhora no SisbaJud deve ser mantida mesmo com adesão a parcelamento fiscal
Os ministros deram ganho de causa à Fazenda Nacional e decidiram, por unanimidade, que deve ser mantido o bloqueio de recursos no sistema BacenJud (atual SisbaJud) quando o contribuinte aderir a um parcelamento de dívida fiscal em momento posterior à penhora dos valores.
Por outro lado, os ministros entenderam que o bloqueio de ativos não pode ser mantido caso ele tenha ocorrido depois de o contribuinte aderir ao parcelamento fiscal.
O BacenJud (atual SisbaJud) conecta o Poder Judicário às instituições financeiras, por meio do Banco Central, e permite que os juízes consultem saldos e bloqueiem valores com a finalidade de garantir a execução de dívidas.
Na primeira hipótese, em que o bloqueio de recursos deverá ser mantido (quando a adesão ao parcelamento for posterior ao bloqueio), os ministros do STJ definiram que, excepcionalmente, o contribuinte poderá pedir a substituição da penhora online de seus recursos por fiança bancária ou seguro garantia. Para isso, no entanto, ele deverá comprovar a necessidade de se aplicar o princípio da menor onerosidade.
Esse princípio está previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, em seu caput, “quando, por vários meios, o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”. Em seu parágrafo único, esse artigo acrescenta que, “ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados”.
Fonte: Jota
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