STJ muda entendimento sobre correção de depósitos judiciais

Ministros da Corte Especial definiram que esses depósitos não se equiparam à quitação da dívida.

STJA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça mudou a jurisprudência sobre a correção dos valores que são depositados em juízo, pelos devedores, nas ações de cobrança. Ficou definido, em sessão realizada nesta semana, que esses depósitos não se equiparam à quitação da dívida.

Significa que, lá na frente, quando o processo se encerrar e o credor tiver acesso aos valores, o devedor ainda estará sujeito ao pagamento de juros. A conta, portanto, poderá ficar mais cara.

O entendimento do STJ, até aqui, firmado em recurso repetitivo, era de que a obrigação se extingue. Cabia aos bancos que gerenciam as contas judiciais fazer a correção dos depósitos.

As instituições financeiras arcam com os juros e a correção monetária do momento em que o dinheiro é depositado pelo devedor até a data do levantamento da quantia pelo credor.

Fonte: VALOR

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