STJ: Sócia que se afastou antes do fechamento irregular não responde por dívida

STJ placaNesta terça-feira, dia 22/03/2022, os ministros da 2ª Turma, por unanimidade, deram provimento ao REsp 1224017/PR, decidindo que uma ex-sócia de uma companhia do estado do Paraná fechada irregularmente não deve responder pelos débitos da empresa com o seu patrimônio pessoal.

Os ministros do STJ entenderam que ela, apesar de ter exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago, se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular e, portanto, não deve responder pelas dívidas.

Fonte: Jota

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