O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) poderá julgar casos de até R$ 36 milhões de forma virtual. O novo valor para os processos não presenciais foi publicado nesta quinta-feira (18/3) em portaria do Ministério da Economia. Além disso, a norma, que entra em vigor em 1º de abril e tem validade até 30 de junho de 2021, permite o julgamento virtual de pedidos de nulidade de processos.
Antes da portaria o limite para o julgamento virtual era de R$ 12 milhões. A norma publicada pelo Ministério da Economia representa o terceiro aumento de valores de julgamentos virtuais desde agosto de 2020.
A possibilidade de julgamento virtual para pedidos de nulidade já era regulamentada pelo Carf desde janeiro de 2021. Os pedidos de nulidade foram instituídos no tribunal após a Operação Zelotes, e podem ser propostos pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Ministério Público ou pelo Ministério da Economia. O objetivo é apurar situações em que um conselheiro não se declarou impedido ou tinha interesse econômico ou financeiro no processo analisado.
18/03/2021 – Fonte: JOTA
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