Advocacia de Apoio

Demes Brito Advogados - principais práticas

O Escritório DEMES BRITO ADVOGADOS – DBA, possui um departamento voltado para o apoio de Advogados, Escritórios de Advocacia, Departamentos Jurídicos de Empresas de capital aberto/ou fechado para o auxílio em processos relacionados ao contencioso Administrativo Fiscal Federal junto aos Tribunais Administrativos: Conselho Municipal de Tributos (CMT), Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Os serviços compreendem:

  • Análise estratégica da operação;
  • Pareceres;
  • Elaboração e complemento de razões Recursais;
  • Confecção e despacho de memorais;
  • Sustentação oral.

Pareceres

principais praticas pareceres

Em razão do sócio-fundador do escritório, Dr. Demes Brito, ter sido Membro Titular da Câmara Superior de Recursos Fiscais – CSRF da 3º Seção de Julgamento do CARF, nomeado pelo Ministro da Fazenda – MF, Vice-Presidente da 4º Quarta Câmara de Julgamento da 3º SEJUL do CARF, Vice- Presidente da 3ª Seção de Julgamento do CARF (2015/2020), também foi Conselheiro do Conselho Municipal de Tributos – CMT, do Município de São Paulo/SP (Biênio 2014/2015), nomeado pelo Prefeito de São Paulo/SP, bem como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, nomeado pelo Governador do Estado de São Paulo- SP, tendo relatado e participado de julgamentos de alto grau de complexidade, está preparado a emitir pareceres e memorandos sobre matéria tributária.

M&A – Fusões e Aquisições

principais-praticas-fusoes

O Escritório DEMES BRITO ADVOGADOS – DBA, possui uma equipe de Profissionais qualificada para prestar assessoria completa, para médias e grandes empresas, desde a captação de recursos financeiros, até conclusão do negócio.

O Escritório possui expertise na venda integral ou parcial dos ativos, de acordos internacionais, negociação com fundos de investimento, constituição de joint-ventures e parcerias estratégicas.

Os serviços contemplam:

  • Análise da tese de investimento;
  • Teaser – diagnóstico de rentabilidade, market-share e posicionamento da marca;
  • Acordo de confidencialidade – NDA/LOI;
  • Due Diligenge.

Planejamento Tributário

principais praticas planejamento tributario

A redução de custos de produção de nossos clientes é o objetivo do Planejamento Tributário desenvolvido pela DBA.

Com a carga tributária do País em 35,07 % do Produto Interno Bruto- PIB, não é difícil concluir que o maior custo de produção concentra-se na tributação. Pelo Planejamento Tributário desenvolvido pela DBA é plenamente viável a redução desse custo, notadamente quanto aos impostos Municipais, Estaduais e Federais.

O Planejamento Tributário tem como alvo identificar pontos já aceitos pelo Fisco e que, por isso, não geram discussões judiciais ou administrativas em relação a oportunidades de redução de carga tributária. São possibilidades tributárias decorrentes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou dos próprios órgãos administrativos que resolvem definitivamente determinadas discussões. Não é portanto objetivo dos trabalhos identificar questões polêmicas que possam ser objeto de contendas judiciais.

Outro ponto relevante diz respeito aos procedimentos preventivos que a DBA adota para evitar discussões e o confronto dos seus clientes com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal. Trata-se da obtenção de atos emanados pelos próprios órgãos administrativos que tem a função de aprovar e salvaguardar o Planejamento Tributário elaborado para cada cliente.

É de se ressaltar a necessidade da elaboração de um Planejamento Tributário por razões de competitividade e redução de custos. Existe apenas uma certeza: tanto o contribuinte, como o Judiciário e o Fisco não sabem com exaustão quais são as possibilidades de redução de carga tributária. Isso autoriza a afirmação de que é sempre possível encontrar novas possibilidades de reduzir a incidência dos impostos, por meio de um Planejamento Tributário responsável.

Depreende-se assim, que o Planejamento Tributário desenvolvido pela DBA tem como objetivo a redução da carga tributária proporcionando maior lucratividade para as empresas. Isto sem gerar conflitos com a fiscalização, ou seja, sem criar contingenciamentos para os clientes.