Uma nova orientação da Receita Federal permite a contribuintes obter desconto no pagamento da multa de ofício, embutida nas autuações fiscais, quando o caso for julgado de forma desfavorável na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância do órgão. Essa penalização é de 75% do valor que teria deixado de pagar, percentual que sobe para 150% no caso de fraude.
Nesses casos, segundo a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 1, de 3 de fevereiro, o contribuinte poderá pagar a multa à vista com desconto de 30% e 20% se for parcelado, no prazo máximo de 30 dias após a decisão na esfera administrativa, caso não leve a discussão para o Judiciário. Por ter sido editado pela Cosit, o entendimento deve ser seguido por todos os fiscais do país.
18/03/2021 – Fonte: VALOR
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